segunda-feira, 10 de março de 2014

10 DE MARÇO DE 1811 - DIA DE GARANHUNS


O Município de Garanhuns foi criado pela Carta Régia do Príncipe Regente, D. João, que em 10 de Março de 1811, atendendo ao Governador de Pernambuco, Caetano Pinto de Miranda Montenegro, elevou a povoação de Garanhuns, em Vila, que nada mais era que um ente representativo de municipalidade na administração portuguesa, o que determina sua prerrogativa de importância em relação a qualquer outra.

 Em 09 de setembro de 1950, através da Resolução nº144, o Prefeito de Garanhuns Dr. Luiz da Silva Guerra, fixou o dia 10 de Março, por ser o dia da criação da Vila de Garanhuns.

       É importante destacar que a redação da Resolução nº 144 foi dada pela Emenda ao Substitutivo ao Projeto 03/1950, de autoria do Vereador Alfredo Leite Cavalcanti, nada mais nada menos que o principal historiador garanhuense, que propôs que se emendasse o substitutivo adicionando-se ao art. 1º com inclusão do dia 10 de Março por ser a data da criação da vila de Garanhuns por carta Régia de 10 de Março de 1811; ficando esta data denominada “Dia de Garanhuns”.

      A lei subsequente, a 1.275, de 19 de maio de 1967, estabelecia de novo somente quatro feriados religiosos, revogando quaisquer outros feriados que ora existissem. A Lei 1.377, de 17 de maio de 1968, manteve quatro feriados, mas tirou um religioso e colocou de novo o coerente 10 de Março. A Lei 1.457, de 9 de julho de 1970, trocava o feriado de São Pedro pelo de São João, mas manteve o 10 de Março.
 A partir daí a história foi deturpada, a legalidade também. A Lei nº 1.667, de 23 de julho de 1975, e a Lei nº 2.386, de 08 de junho de 1989, retiraram a data principal da história do município, 10 de Março, pela menos importante 04 de fevereiro, trocando a criação do Município, pela de elevação a cidade.

 O 04 de fevereiro de 1879 foi a elevação a cidade, um reconhecimento ao crescimento da área urbana, porém Garanhuns já existia de forma independente com prefeito, Câmara de Vereadores, Comarca e não teria cabimento Garanhuns ser mais jovem que outros municípios que fizeram parte de sua jurisprudência.

 Quanto a questão de ser feriado ou não, a legislação brasileira engessou a questão ao fixar em quatro feriados religiosos, incluído aí a Sexta-feira Santa, como os possíveis de serem estabelecidos nos municípios, sendo assim fica o a Sexta-feira Santa, o Dia de Corpus Christi, o dia do Padroeiro Santo Antônio e o dia de São João como os feriados municipais de Garanhuns, dessa forma o feriado de 04 de fevereiro estava ilegal, o que foi corrigido agora pela Câmara de Garanhuns.

Nenhum comentário:

Postar um comentário